Regulamento do Programa de Indicação

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO “EMBAIXADOR PERFORMANCELAB”

1. OBJETIVO DO PROGRAMA

1.1. O Programa “Embaixador Performancelab” tem como objetivo recompensar clientes, parceiros e profissionais do mercado que indicarem, de forma bem-sucedida, novas empresas para contratarem as soluções tecnológicas da Performancelab.

2. ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar pessoas físicas (PF) maiores de 18 anos ou pessoas jurídicas (PJ) que tenham relacionamento com o mercado de atuação da Performancelab.

2.2. Vedações de Participação: Estão expressamente proibidos de participar deste programa e receber premiações:
a) Colaboradores diretos, estagiários, prestadores de serviço fixos e sócios da Performancelab;
b) Familiares de primeiro grau de colaboradores do time comercial da Performancelab.

3. REGRAS DA INDICAÇÃO VÁLIDA E BLINDAGEM COMERCIAL

3.1. A indicação será considerada válida exclusivamente se for realizada através do preenchimento completo do formulário oficial disponibilizado na Landing Page da campanha.

3.2. Critério de Ineditismo: A empresa indicada (Lead) não poderá constar na base de negociações ativas do time comercial da Performancelab ou ter sido prospectada de forma documentada nos últimos 6 (seis) meses.

3.3. Vedações de Vínculo (Auto-indicação e Upsell): Serão consideradas inválidas as indicações nos seguintes casos:
a) O INDICADOR possuir qualquer tipo de vínculo empregatício, societário, contratual ou de prestação de serviços diretos com a empresa INDICADA no momento da indicação;
b) A empresa indicada possuir o mesmo CNPJ (matriz ou filial), pertencer ao mesmo grupo econômico ou ser uma holding da qual o INDICADOR já faça parte ou seja cliente Performancelab;
c) Indicações caracterizadas como expansão de conta (upsell/cross-sell) de clientes já ativos na Performancelab.

3.4. Prazo de Retorno e Prospecção: Em até 48 horas úteis após o envio do formulário, a Performancelab informará ao INDICADOR se a empresa indicada é inédita (válida) ou se já consta em nossa base. Sendo uma indicação válida, nosso time comercial iniciará o contato para prospecção imediatamente.

4. DA PREMIAÇÃO E GATILHO DE PAGAMENTO

4.1. O valor da premiação estabelecido é de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada novo contrato fechado a partir de uma indicação válida.

4.2. Gatilho de Sucesso: O INDICADOR terá o direito adquirido ao prêmio somente após o cumprimento cumulativo das seguintes condições pela empresa indicada:
a) Assinatura do contrato de prestação de serviços com a Performancelab;
b) Efetivação do pagamento da 1ª (primeira) mensalidade.

4.3. O pagamento do prêmio ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a compensação financeira descrita no item 4.2(b).

5. DAS MODALIDADES DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO

Ao ter sua indicação convertida em venda, o INDICADOR será contatado para escolher uma das seguintes modalidades de resgate:

A) Pagamento via PIX (Exclusivo para Pessoa Jurídica – PJ)

  • O pagamento será realizado na conta bancária vinculada ao CNPJ do INDICADOR, mediante a emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) contra a Performancelab.

  • A Nota Fiscal deverá ser emitida com a natureza de “Promoção de Vendas” ou “Intermediação de Negócios”.

  • O valor de R$ 1.000,00 refere-se ao valor bruto, sendo os impostos de emissão de inteira responsabilidade do emitente (INDICADOR).

B) Cartão de Premiação/Incentivo (Para Pessoa Física – PF)

  • O valor será creditado em um cartão de premiação virtual (ex: plataforma Flash, Giftty ou similar), com ampla aceitação.

  • Esta modalidade tem caráter estritamente de Premiação de Campanha de Incentivo, não possuindo natureza salarial e não integrando a remuneração do INDICADOR para qualquer fim de direito, em conformidade com o Art. 457, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

C) Desconto em Fatura (Exclusivo para Clientes Ativos)

  • O INDICADOR que trabalha em uma empresa já cliente da Performancelab pode optar por direcionar esse benefício para a sua empresa, mas tem total liberdade para escolher receber o prêmio para si mesmo nas modalidades anteriores (PIX PJ ou Cartão PF), caso prefira.
  • Caso escolha o desconto em fatura, o valor de R$ 1.000,00 será aplicado como um abatimento único e não recorrente na próxima mensalidade do contrato vigente.
  • Se o valor da mensalidade da empresa for inferior a R$ 1.000,00, o saldo remanescente continuará sendo abatido nos meses subsequentes até zerar o limite do prêmio. Não haverá devolução do crédito em dinheiro nesta modalidade.
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6. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA OU SOCIETÁRIO

6.1. A participação neste programa é pontual e voluntária. O INDICADOR atua com total autonomia, sem subordinação jurídica, sem cumprimento de jornada de trabalho, sem exclusividade e sem habitualidade.

6.2. Este regulamento não cria obrigações de natureza civil, comercial, trabalhista, previdenciária ou fiscal além das expressamente previstas neste documento.

7. PREVENÇÃO A FRAUDES E DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A Performancelab reserva-se o direito de auditar todas as indicações e desclassificar sumariamente participantes que utilizarem de má-fé, informações falsas, SPAM ou que desrespeitarem as regras deste regulamento.

7.2. A Performancelab poderá suspender, alterar ou encerrar este programa a qualquer momento, mediante aviso prévio nos canais oficiais, sendo garantido o direito ao prêmio para as indicações válidas cadastradas antes da data de encerramento.

7.3. Casos omissos e exceções serão analisados e deliberados exclusivamente pela diretoria da Performancelab.